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   Regimento Interno

 

Art. 1º A Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Paraná (Rede), formada por órgãos/instituições signatários do Acordo de Cooperação Técnica vigente, constitui espaço colegiado e permanente no âmbito do Estado do Paraná

- Documento de novembro de 2023.

- Publicado no DIOE em 14 de dezembro de 2023.


 

   Acordo de Cooperação Técnica n° 01/2020

 

Acordo de cooperação técnica que entre si celebram, para formação de rede de âmbito estadual com vistas à articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção, controle social, e para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal. (tc 025.522-2014-0. Processo sei 00217.100407/2018-38)

- Documento de julho de 2020.


    Acordo de Cooperação Técnica  

 

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram diversos órgãos públicos e entidades, no Estado do Paraná, para formação de rede de âmbito estadual com vistas à articulação de ações de     fiscalização, combate à corrupção, e controle social, e para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal. ( Processo TCU n° 025.522/2014-0 )

- Documento de dezembro de 2014.


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   Regimento Interno

 

Art. 1º A Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Paraná (Rede), formada por órgãos/instituições signatários do Acordo de Cooperação Técnica vigente, constitui espaço colegiado e permanente no âmbito do Estado do Paraná

- Documento de novembro de 2009.


    Termo de Acordo de Cooperação


Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram diversos órgãos públicos e entidades, no Estado do Paraná, para formação de rede de âmbito estadual com vistas à articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção, e controle social, e para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal.

- Documento de novembro de 2009.

 


Atualizado em 29/01/2024